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Ricardo Anafe: A Justiça paulista e a gestão de R$ 71 bi em precatórios

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The Winners: Economy & Law nº08

Leia essa e outras matérias na banca digital

Além das obrigações ordinárias, os Tribunais de Justiça do país são responsáveis por organizar as filas dos precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. No Estado de São Paulo, segundo o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Ricardo Mair Anafe, em maio o número de precatórios era de cerca de 225 mil, que significam em valores R$ 71 bilhões. São débitos a serem pagos pelo poder público a um cidadão ou empresa por determinação judicial. O papel dos tribunais é organizar e gerenciar as filas dos precatórios e as entidades devedoras (estado, municípios e autarquias) depositam os valores em conta judicial. Anafe criou em março a campanha Precatórios: Prioridade Máxima TJ-SP, que tem como finalidade acelerar e zerar a fila dos pagamentos, além de manter a população informada. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, muitas informações já são disponibilizadas na página www.tjsp.jus.br/precatorios, mas o objetivo é simplificar a linguagem, descomplicando o assunto para que todos possam compreender as etapas processuais, além de levar ao conhecimento da população o trabalho realizado pelo Tribunal paulista. O projeto também marca o lançamento do LinkedIn do TJ-SP (www.linkedin.com/company/tjesp/), que além de informações sobre os precatórios também contará com notícias, vídeos e serviços do Tribunal. Em entrevista à Economy&Law, Ricardo Mair Anafe, fala sobre Justiça, a gestão dos precatórios e outros temas relacionados ao Poder Judiciário, como a criação de varas regionais empresariais para condução de processos sobre recuperação judicial, por exemplo.

The Winners Economy & Law – São Paulo é o Estado mais populoso do Brasil, com o maior Produto Interno Bruto (PIB), a maior corte e com o melhor aproveitamento no Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda assim, há uma queixa permanente de que a Justiça é morosa. Até que ponto isso é verdade?

Ricardo Mair Anafe – São Paulo é o estado mais populoso da Federação, ostentando o maior PIB, bem como o maior Tribunal e o melhor aproveitamento do Judiciário. Não queremos ser reconhecidos como a maior corte e sim como a mais eficiente. Sem desmerecer a produtividade dos demais Tribunais, tudo se maximiza. Temos o maior número de processos do país, considerada a integralidade do sistema de Justiça nacional, representando cerca de 27% da movimentação processual de todo país. São milhões e milhões de processos, daí porque temos mais magistrados e mais servidores e nessas circunstâncias mais problemas a serem dirimidos no dia a dia forense. A queixa da Justiça morosa – e falo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – diminui exponencialmente quando se trata da opinião de pessoas que têm contato com os ritos processuais e que prezam pela Justiça eficiente (binômio celeridade/qualidade). No Judiciário, a rapidez nem sempre significa eficácia. Temos a necessidade de cumprir passo a passo as etapas inerentes a cada ação protocolada. No ano passado, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) realizou a pesquisa “JusBarômetro: A visão da sociedade sobre a Justiça” e o resultado mostrou que a maioria da população confia no Judiciário de São Paulo e nas instituições que compõem o sistema de Justiça no âmbito estadual. O resultado completo da pesquisa pode ser acessado no site da Apamagis. O indicativo extremamente positivo serve de supedâneo para o Tribunal continuar a desenvolver o melhor trabalho, mais eficiente a fim de conquistar a confiança de todos os jurisdicionados, desenvolvendo os melhores esforços na esfera jurisdicional, assim como na administrativa. Focados na produtividade e na eficiência vamos conseguir chegar, cada vez mais, próximos de uma Justiça ágil e segura.

 

TWE&L – Um dos grandes problemas que o país enfrenta está relacionado a precatórios. São bilhões na esfera federal. Na esfera estadual qual é a quantia hoje devida pelo governo e autarquias?

RMA – Há cerca de 225 mil precatórios pendentes de pagamento (dados de maio), que somam aproximadamente R$ 71 bilhões. Esses números compreendem dívidas de 949 entes públicos de São Paulo.

 

TWE&L – Os precatórios são uma prioridade em sua gestão, como já foi divulgado. Como funciona a atuação do senhor para tentar acelerar os pagamentos, visto que as quitações propriamente são de responsabilidade do governo, que nem sempre tem dinheiro para cumprir com a obrigação?

RMA – Os Tribunais estaduais são responsáveis pela gestão dos precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. No TJ-SP, conferimos prioridade máxima aos projetos da área, para que os valores pagos pelas entidades devedoras cheguem cada vez mais rápido aos credores. A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal (Depre) é o setor responsável por gerenciar os pagamentos e as filas. Quando chega o momento da quitação do precatório ela repassa o valor para uma conta do juízo de execução (vara de origem do processo) ou, na capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os Mandados de Levantamento – documento que viabiliza o saque. Com o “Precatórios: Prioridade Máxima TJ-SP”, os mandados serão expedidos diretamente pela Depre. Já digitalizamos os precatórios mais antigos e fizemos uma série de mudanças na Upefaz, como, por exemplo, o uso de robôs para automatização de tarefas repetitivas, reorganização dos fluxos de trabalho do setor e expedição automática de alguns ofícios.

 

TWE&L – A situação já foi pior? Conte um pouco sobre a evolução do tema dos precatórios.

RMA – A questão dos precatórios é complexa e, consequentemente, demanda atenção constante. Em razão disso, surgiu o projeto “Precatórios: Prioridade Máxima TJ-SP”.

 

TWE&L – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em junho, a criação da 1ª e da 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, com competência na 4ª e na 10ª Regiões Administrativas Judiciárias (RAJ). Como vai funcionar e qual a previsão para que comece a funcionar?

RMA – De acordo com Resolução 868/22, as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 4a e 10a Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei no 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei no 9.279/1996, a franquia (Lei no 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei no 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual no 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei no 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei no 14.193/2021. Campinas e Sorocaba são regiões que demandam atenção especial nessa área em razão do grande número de empresas que abrigam. Os estudos para a criação das varas constataram que a distribuição média anual de feitos relativos à competência de falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, ações empresariais e conflitos relacionados à arbitragem na 4ª RAJ – Campinas não alcançava o número mínimo para a instalação de duas Varas Regionais (3.6 mil/1.8 mil por vara), mas, de outro lado, era bastante elevada para uma única vara dessa matéria, e a 10a RAJ – Sorocaba não atingia a distribuição anual média mínima de 1.8 mil feitos para a instalação da Vara Regional. No Tribunal de Justiça de São Paulo, os critérios para a instalação de varas são inexoravelmente objetivos e estamos inovando, já que as duas regiões, além da conexão geográfica, possuem perfil demográfico e socioeconômico semelhante e importante identidade de atividades econômico-empresariais. O agrupamento, autorizado por lei, foi a melhor alternativa para a extensão da especialização da competência, levando os ganhos de prestação jurisdicional nessa área para toda a população paulista. As varas serão instaladas, uma por vez, depois que os concursos de escreventes técnicos judiciários, em andamento em ambas as RAJs, terminarem. Precisamos nomear esses servidores para que essa nova realidade atinja a 4ª e a 10ª RAJs.

 

TWE&L – Que tipo de repercussão se espera com a criação das duas varas empresariais?

RMA – Segurança jurídica. Essas duas palavras se unem para um conceito primordial no ambiente de negócios. A especialização e a tecnologia contribuem em muito com a economia do país. O Judiciário deve – e tem que – se renovar a todo o tempo para acompanhar a evolução da sociedade. Na área empresarial, a segurança jurídica é uma das peças-chave para o ambiente de negócios. Cabe, portanto, ao Judiciário prover segurança às relações, ou seja, dar a elas a previsibilidade e a estabilidade necessárias.

 

TWE&L – Cada vez mais o Brasil tem ganhado escritórios que trabalham com a resolução de conflitos por meio da mediação e arbitragem. O senhor observa algum impacto direto no volume de processos devido à existência cada dia maior desse tipo de especialista mediador?

RMA – Os institutos da mediação, da conciliação e da arbitragem, na solução dos conflitos, são mecanismos cada vez mais usados e já que falávamos de assuntos relacionados à área empresarial, cito uma experiência inédita e exitosa em São Paulo. A pandemia de covid-19 refletiu diretamente na economia e na atividade empresarial de São Paulo e, para atenuar os impactos da crise e oferecer uma alternativa para a solução de conflitos, a Corregedoria Geral da Justiça criou dois projetos-piloto de mediação pré-processual, com sessões virtuais, pela plataforma Teams, para questões empresariais na Grande São Paulo. Um voltado para demandas de competência das varas de Direito Empresarial; outro, para demandas da área de Falências e Recuperações Judiciais – ambos com o objetivo de diálogo entre as partes, na busca por um acordo antes do ajuizamento de uma ação. Nos projetos, regulamentados pelo Provimento CG 11/20, a conciliação e a mediação pré-processuais para disputas empresariais são destinadas a empresários e sociedades empresariais, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços. Já o Provimento CG no 19/20, destinado a empresários e sociedades empresariais, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio portes (MEI, ME e EPP) visou o apoio à renegociação de obrigações na área de falências e recuperações judiciais, decorrentes dos efeitos da covid-19. Mas, de forma geral, o Código de Processo Civil de 2015 atribuiu grande prestígio à conciliação e à mediação submetendo, em regra, obrigatoriamente, as partes à audiência prévia de conciliação/mediação.

 

TWE&L – Os advogados dizem que o brasileiro tem o hábito de acionar a Justiça, não resolvendo muitos dos conflitos que poderiam resolver fora do âmbito judicial. O senhor concorda que isso seja cultural? Como mudar isso?

RMA – A questão não é só cultural, é constitucional e infraconstitucional. A Constituição da República de 1988 abriu um leque extenso de direitos, dentre eles o que mais importa instituiu o Princípio Constitucional de Acesso à Justiça, também chamado de Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou Direito de Ação. Seu artigo 5o, inciso XXXV, dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaças de direito”. Todos os cidadãos, sem nenhuma distinção, podem acessar a Justiça para requerer a tutela jurisdicional relativa ao direto lesado. Esse princípio, absolutamente louvável e desejável pelo Poder Judiciário teve como consequência o aumento do número de ações judiciais, o que foi potencializado com a nova legislação do direito do consumidor, com inversão do ônus da prova e outras tantas normas que facilitaram a defesa e a busca de direitos. A Lei 13.140, de 2015, que dispôs sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, normatizou os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs), responsáveis pela realização ou gestão de sessões e audiências de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais, bem como pelo atendimento e orientação dos cidadãos.

 

TWE&L – A pandemia trouxe muitas perdas e desafios para a sociedade de modo geral. Para o Poder Judiciário, a impressão é que a pandemia acelerou processos que até então eram vistos com ceticismo por muitos magistrados, como as audiências virtuais. As audiências são obrigatoriamente virtuais ou o juiz competente pode requerer a presença dos envolvidos em uma causa?

RMA – Realmente a pandemia trouxe muitas perdas e imensos desafios para todos. No Judiciário – não obstante o distanciamento de pessoas queridas e competentes que o vírus nos impôs, e as perdas irreparáveis de magistrados e servidores nesse período, e que muito nos fez sofrer – nos aspectos jurisdicional e administrativo houve uma verdadeira revolução tecnológica e conceitual que, em muito, beneficiou os que se socorrem do sistema judicial. No início da pandemia, em dez dias, todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário paulista estavam em suas casas – protegidos e protegendo seus familiares – trabalhando incansavelmente. Assim foi durante todo o tempo em que o isolamento foi necessário. Com o teletrabalho, advieram as audiências virtuais, sessões de julgamento telepresenciais, atendimento de advogados pelo sistema telepresencial, assim como inúmeros cursos à distância, utilizados em larga escala. Essa modalidade, seja para os atos processuais, seja para o ensino a distância, veio para ficar. Abraçamos as experiências exitosas da pandemia e vamos continuar a utilizá-las. Em São Paulo estamos trabalhando no sistema híbrido. O que pode ser virtual é resolvido com o auxílio da tecnologia. O trabalho presencial e o remoto foram regrados pela Resolução no 850/21, modalidade que gera economia e mantém a produtividade no Judiciário. Com essa medida inovadora estamos perenizando os ganhos com economia de recursos públicos, assim como melhor e célere prestação jurisdicional. Toda crise, como tudo na vida, abre oportunidades, oportunidades essas que foram abraçadas pelo Judiciário Bandeirante a fim de garantir a continuidade dos trabalhos do poder do Estado, com o aprimoramento contínuo.

 

TWE&L – Na área criminal, é sabido que houve uma economia na área de segurança por conta das escoltas de presos, não mais necessárias. E não há mais riscos de fugas e riscos a terceiros. Por que isso demorou tanto tempo para acontecer?

RMA – A apresentação dos presos em audiências implicava não só risco de fugas como também envolvia situações de insegurança para as pessoas que frequentam os prédios dos fóruns e para aquelas que transitavam concomitantemente nas rodovias; restringia o número de policiais militares nas ruas, já que estavam nas escoltas dos presos; gerava grandes gastos ao erário e fazia com que o preso passasse por situações de desconforto, sono e fome, até o dia em que fazia o trajeto de volta para a unidade prisional. No início de 2020, quando assumi a Corregedoria Geral da Justiça, foi montado um projeto-piloto para ser implantado na Comarca de Campinas. Com a pandemia, o que era para ser projeto-piloto se transformou em programa para todo o Estado de São Paulo. Em trabalho conjunto com o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária e da Secretaria da Segurança Pública, conseguimos acabar com o traslado dos presos. Quanto à pergunta: ‘por que isso demorou tanto para acontecer?’ Respondo em poucas palavras: foi necessária a junção do desenvolvimento tecnológico, a necessidade premente e a vontade política dos envolvidos. As informações do governo do Estado dão conta de que a economia para os cofres públicos é de R$ 70 milhões/ano.

 

TWE&L – Agora com o maior controle da covid-19, é possível que isso retroceda ou é um caminho sem volta?

RMA – Não haverá retrocesso.

 

TWE&L – O senhor acredita que seria parte da evolução da Justiça brasileira fazer alterações mais significativas no Código Penal e no Código Civil? Quais seriam as mais importantes?

RMA – As alterações legislativas em todas as áreas do Direito são necessárias e devem acompanhar o dinamismo socioeconômico e cultural. O Código Civil foi sancionado em janeiro de 2002 (Lei 10.406) e entrou em vigor um ano após, substituindo o Código anterior, de 1916. Desde 2003, o Código Civil já foi alterado por diversas outras normas, segundo estatística do portal normas. leg.br, mesmo assim é motivo de debates constantes buscando o seu aprimoramento. Já o último – e atual – Código Penal Brasileiro é de 1940 (ele entrou em vigor juntamente com o Código de Processo Penal e a Lei de Contravenções Penais) sofreu reforma na parte geral (aquela que estabelece regras e princípios para aplicação do Direito Penal) em 1984. Apesar de o CP ser antigo, a Lei n° 13.964/19, em vigência desde 23 de janeiro de 2020, fortaleceu a legislação penal e processual penal, e trouxe grandes mudanças à persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, com alteração de artigos, sistemáticas, e atualização das leis penais.

 

TWE&L – Quando se olha para trás, 20, 30 anos atrás, que tipo de Judiciário em SP o senhor enxerga e que evoluções foram possíveis se fazer?

RMA – Quando retrocedemos no tempo vemos a importância que a dedicação ao trabalho e o amor à magistratura trouxeram e ainda trazem para o Judiciário. São magistrados e servidores que se esmeram para que o cidadão tenha acesso à Justiça. A evolução tecnológica em muito contribuiu para um Judiciário mais célere e eficiente, mas temos que atrelar sempre amor à causa para prover a população com a melhor jurisdição na maior brevidade possível.

 

TWE&L – E quando o senhor olha para 2032?

RMA – Espero que o trabalho atual possa contribuir para dar suporte à realização de melhorias funcionais e estruturais necessárias para uma Justiça eficiente. A nova realidade do trabalho híbrido – presencial e teletrabalho – permitirá remodelar o serviço judiciário em 1o grau, com o enxugamento dos espaços destinados às serventias e a adoção de estratégias mais econômicas, como o compartilhamento de salas de audiência e de outras estruturas. A ampla difusão do processo eletrônico, associada à realização de audiências telepresenciais, indicam a viabilidade, também, de extinguir algumas Comarcas de reduzida movimentação, sem prejuízo significativo do acesso à Justiça por parte da população desses locais. Também pretendemos expandir as Unidades de Processamento Judicial (UPJs), também conhecidas como “cartórios do futuro”, na Capital e no Interior. No biênio passado, como corregedor-geral da Justiça, pude certificar-me de que o modelo traz ganhos de produtividade, reduz a disparidade entre as varas e permite que o magistrado se dedique exclusivamente à atividade decisória, com reforço no quadro funcional de seu gabinete.

 

TWE&L – A Justiça é para todos?

RMA – Sim, a Justiça é para todos e para que ela tenha esse alcance é que lutamos pela autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça Estaduais, que têm a Justiça mais próxima do cidadão, em especial considerando que aproximadamente 60% dos processos que tramitam no Poder Judiciário, em especial, de São Paulo, são absolutamente graciosos.

 

TWE&L – Uma pessoa que lhe inspire.

RMA – Uma não, duas: meu pai Mair Anafe e minha mãe Emília de Souza Anafe.

 

TWE&L – Qual é o seu maior desafio dentro do TJ-SP no dia a dia?

RMA – O desafio não é só meu, é de todo o Judiciário, de todos os servidores e de todos os magistrados, do juiz substituto ao presidente do Tribunal, por enquanto o que nos impulsiona, e falo por todos, é elevar o Tribunal de Justiça de São Paulo a um patamar cada vez mais elevado na distribuição de uma Justiça eficiente, e, como tal, granjeando a credibilidade de todos na certeza, na integridade e firmeza de nossas decisões.

 

TWE&L – Que legado o senhor pretende deixar?

RMA – O legado do dever cumprido, do amor ao Poder Judiciário e da eficiência da Justiça.

 

 

 

Confira essa entrevista na íntegra na banca digital.

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