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Fernanda Massad – a presença marcante na advocacia paulista define um novo momento da Justiça no Brasil

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A advogada Fernanda Massad de Aguiar Fabretti é uma paulista que conheceu desde sempre a importância da educação e das leis no desenvolvimento pessoal e na sociedade. Filha do advogado Daniel de Aguiar e da educadora Silvana Massad Aguiar, graduou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde mais tarde participou do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil. Mestre em Direito Político e Econômico pela mesma instituição, atualmente é sócia, ao lado do marido, o advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, de um dos mais renomados escritórios paulistas. Hábil empreendedora, depois de se graduar, abriu o Caputo Aguiar e Hayashi Advogados, que acabou se fundindo com outras duas empresas e formou o escritório do qual hoje é sócia: Fabretti, Tolentino, Massad e Matos Advogados. Trabalha na área Cível, especialmente Direito de Família. Como sócia fundadora, gerencia e coordena a firma, não apenas a equipe de Direito Civil, mas também a área de Direito Administrativo. Como é uma mulher focada em sua trajetória e conhecedora da realidade do país, engajou-se em muitas causas, entre elas a Missão CENA, instituição sem fins lucrativos que atua na região da Cracolândia de São Paulo, onde foi voluntária de 2007 a 2014. Associada à AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e ao IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), foi membra e líder do Polo de São Paulo da Comissão de Estágio e Exame de Ordem na OAB. Transformou sua tese de mestrado em livro e deu luz a mais um tema importante em nossa sociedade. A obra A regulação estatal e o controle judicial da saúde suplementar como fatores de efetivação do direito à saúde: direito social e do consumidor foi lançada em São Paulo no dia 5 de outubro de 2022 pela editora D’Plácido no evento “Judicialização da Saúde”, na sede da OAB. Reservada em sua vida pessoal, dedica seu tempo livre à família e aos amigos no interior de São Paulo. Lá costuma passar os finais de semana jogando tênis e andando a cavalo. Seus dois filhos, Emanuel (9 anos) e Leonardo (3 anos), foram adotados ainda bebês e são seu motivo de alegria e vivacidade. Com uma trajetória marcante na advocacia paulista, em 2022 participou da campanha para a vaga da advocacia dos dois cargos de desembargador do 5º Constitucional (Classe Advogado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Integrou a lista sêxtupla da OAB e foi uma das mulheres mais novas a atingir essa posição. Nessa entrevista exclusiva, ela conta um pouco de sua trajetória e sua visão sobre as leis e o sistema no Brasil e no mundo. Confira!

 

The Winners – Um destaque de sua trajetória é o caminho como empreendedora. Ao contrário do que muitos jovens fazem ao sair da faculdade de Direito – atuar em grandes escritórios –, sua opção foi abrir a própria firma. O que a motivou? Quais foram as certezas e as dúvidas no processo?

Fernanda Massad – Meu primeiro estágio foi num escritório de médio porte, no ramo tributário. Fiquei apenas poucos meses e saí por não ter me identificado com a área. Fui para um lugar pequeno para estagiar na parte criminal e lá fiquei por 4 anos, praticamente toda a faculdade. Lá aprendi diretamente a atuar com os clientes, administrar o escritório, ensinar outros estagiários, enfim, aprendi a advogar na prática. Nunca me interessei em ingressar para a carreira pública, de modo que nunca prestei concurso público. Quando me formei, decidi que não queria advogar na área criminal. Também não queria ir para nenhuma empresa grande. Então, conheci um advogado (José Geraldo Martinelli Caputo) que estava montando um escritório junto com uma amiga (Patrícia Hayashi) e eles me convidaram para entrar na sociedade. Como ele já tinha alguns clientes, assumi o desafio. Fui para a pós-graduação em Direito Processual Civil e montamos o Caputo Aguiar e Hayashi Advogados. Em 2012 nosso sócio saiu e a firma ficou somente comigo e com a Patrícia, passando a se chamar Massad e Hayashi Advogados.

 

TW – Hoje sua atuação é no Fabretti Tolentino Massad e Matos Advogados, resultado de três escritórios de advocacia que apostaram na união de forças para oferecer serviços mais completos e especializados, mas como isso acontece na prática?

FM – Meu marido é advogado criminalista e era sócio do escritório Fabretti e Tolentino advogados junto com seu irmão, Bruno Barrionuevo Fabretti, e Francisco Tolentino Neto (que foi nosso professor na graduação no Mackenzie). Em 2010 resolvemos mudar para um lugar maior e unimos as empresas no mesmo espaço, apenas dividindo despesas. Pouco tempo depois, um amigo de faculdade que trabalhava na área eleitoral, Joel Matos, nos indicou um cliente, fomos estreitando os laços e ele acabou se juntando a nós. Com o tempo, além do espaço físico, dividíamos clientes e tínhamos a mesma visão a respeito da advocacia e da vida, daí resolvemos unir os escritórios formalmente. Minha sócia até então deixou a firma e hoje somos o Fabretti, Tolentino, Massad e Matos Advogados. Temos 5 sócios e cerca de 20 colaboradores. Atuamos nas áreas cível, eleitoral, administrativa e criminal. Contamos também com uma tributarista, Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita.

Sócios do FTMM advogados – Bruno Frabretti, Joel Matos, Fernanda Massad, Humberto Fabretti e Francisco Tolentino

TW – Você se tornou especialista em Direto de Família, uma área base da sociedade e que recebe interferência direta do distanciamento social imposto pelas novas tecnologias e crises mundiais, rotinas e as novas formas de expressão. Quais são os desafios de trabalhar nesse ramo? E como o Direito de Família pode contribuir para o desenvolvimento da sociedade?

FM – No início do escritório, trabalhando na área cível, como é comum, atuei nos mais diversos tipos de processos. E continuo assim até hoje, pois os casos envolvendo Direito de Família são com os quais eu mais me identifico. É um ramo do Direito que requer um contato extremamente próximo e até íntimo com o cliente. Exige também um extremo rigor técnico e de segurança para garantir os direitos das partes, em especial de mulheres e crianças, que são as partes mais frágeis nas relações familiares. Na verdade, é uma área que cresce por causa de todos esses pontos mencionados, como distanciamento social, novas tecnologias, rotinas e formas de expressão. Tais questões também distanciam os casais e geram mais divórcios (dados do Colégio Notarial do Brasil destacam um recorde histórico de divórcios no país em 2021, 76,6 mil realizados). Claro que o Direito de Família não se restringe a divórcios, envolve inventários, processos de adoção, regulamentação de guarda e visitas, fixação de alimentos etc. Assim, ser patrocinado por um profissional preparado e com sensibilidade emocional, além do apoio de outras áreas, como a tributária, por exemplo, faz toda a diferença. E não me refiro apenas ao resultado final, pois auxilia para que o processo, ainda que extrajudicial, transcorra de uma forma menos danosa emocional e financeiramente.

 

TW – Em que momento sua trajetória pessoal e sua profissão se unem na defesa da família, seus direitos e na defesa da criança?

FM – Desde a faculdade, atuo pessoal e profissionalmente para aplicar a minha formação e o meu trabalho na melhoria da sociedade. No Direito de Família, como falei, tenho a oportunidade de influenciar diretamente as partes, protegendo primordialmente crianças, adolescentes e mulheres. Consigo garantir que as partes tenham segurança nas medidas tomadas e um atendimento próximo e extremamente personalizado. Sempre tive o desejo de ter um filho adotivo, e o processo pessoal de adoção de dois meninos e da maternidade em si aprimoraram o meu olhar para essa proteção da criança e me auxiliam no dia a dia a aplicar o Direito, seja extrajudicialmente, seja em juízo, de forma efetiva, para garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição e na legislação civil. E trabalho do mesmo modo em relação à proteção da integridade psíquica, física e patrimonial das mulheres em ações envolvendo o Direito de Família. Ainda que atuando na defesa do homem, principalmente neste caso, é possível orientar e aplicar a legislação vigente e as orientações do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, para garantir a todos tratamento igual e resultados justos.

Em 2014 com o então Presidente do TJSP – José Renato Nalini, o marido Humberto Fabretti, o filho Emanuel e a Desembargadora do TJSP aposentada, Dora Martins, na inauguração de uma sala de brincar no Fórum João Mendes Jr.
Em 2007 recebendo a carteira da OAB das mãos do então presidente Luiz Flávio Borges D´Urso
Em almoço organizado pelo IASP em homenagem à atual Presidente da OAB, Patrícia Vanzolini, com a própria e a advogada tributarista Suzy Hoffmann

TW – Na sua opinião, a legislação vigente no Brasil é um incentivo para a adoção de crianças? Comparada com países mais desenvolvidos, o que pode ser melhorado ao permitir a constituição de novas famílias?

FM – A legislação vigente no Brasil, em termos de adoção, é abrangente e moderna. A Constituição Federal, complementada pelo ECA, traz disposições diversas, com o intuito de promover ampla proteção à criança e ao adolescente. A adoção é um instituto de última instância, ou seja, a legislação prevê e intenciona que crianças e adolescentes sejam mantidos em sua família de origem, pois é somente em casos excepcionais que a adoção se aplica. Entretanto, tendo em vista a enorme desigualdade social em nosso país, há um número elevado de crianças em situação de extrema vulnerabilidade, o que as leva à inserção em família substituta. Nos países mais desenvolvidos, o número de crianças nessa situação é muito menor. Desse modo, é difícil aplicar o direito comparado em caso de adoção, já que a situação fática dos países é bastante diferente. O Conselho Nacional de Justiça vem lançando sucessivas campanhas de incentivo à adoção, principalmente daqueles “fora do padrão” de adoção comum, ou seja, mais velhos (acima de 3 anos de idade) ou portadores de alguma doença. Ainda é vital destacar o racismo estrutural vigente no Brasil, o que influencia muito na escolha dos pais adotivos. É uma questão complexa e delicada, envolve muito mais a cultura e educação da população do que a legislação em si. Contudo, precisa ser vista e tratada.

 

TW – Entre seus estudos está a Paridade de Gênero e sua abrangência. Por que a paridade de gênero é importante? O que se ganha com ela?

FM – Em 2021 o Conselho Nacional de Justiça lançou o “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”. Trata-se de uma recomendação para que todo o Poder Judiciário, de juízes a servidores, analise os casos em que uma das partes for mulher, respeitando a perspectiva de gênero, ou seja, buscando dirimir a desigualdade ainda existente entre homens e mulheres no país, por meio de medidas diversas, proporcionando paridade de armas entre essas partes. O objetivo desse regimento é enfrentar a violência e incentivar a participação feminina no Poder Judiciário. Nas palavras do próprio documento: “Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas.” É importante acentuar que o Judiciário é inerte, ou seja, para agir depende da provocação das partes, por meio da representação de suas advogadas e advogados. Assim, é essencial que atuemos exigindo a aplicação do Protocolo. O que se ganha ou o que se pretende ganhar é a superação dos obstáculos diversos enfrentados pelas mulheres para alcançar a paridade de gênero no acesso amplo à justiça, respeitando-se, de forma concreta, os princípios de igualdade e dignidade previstos na Constituição.

 

TW – Outro ponto de destaque em sua atuação é o Direito Público e a questão da Improbidade Administrativa. Qual é o impacto desse tema para o crescimento do Brasil e o que pode ser feito?

FM – No escritório, o trabalho em Direito Público vai desde o Direito Eleitoral, área dirigida pelo sócio Joel Matos, até o Direito Administrativo, na defesa de interesses nos Tribunais de Contas, passando pelo exercício prático em licitações e pela defesa em Inquérito Civil e Ação Civil Pública. A legislação no Brasil, no que tange ao regramento das Licitações e à capitulação da Improbidade Administrativa, é ampla e vem sendo atualizada constantemente. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de 1992) foi alterada recentemente pela Lei nº 14.230 de 2021. Por sua vez, a Lei nº 14.133 de 2021, que versa sobre Licitações e Contratos Administrativos, a partir de 1º de abril de 2023 substituirá as Leis nº 8.666 de 1993 (Licitação) e nº 10.520 de 2002 (pregão como uma modalidade de licitação). As novas normas se somam para trazer maior clareza sobre as condutas dos agentes públicos e promovem mais segurança jurídica aos entes públicos e privados, bem como ao próprio Poder Judiciário na aplicação da norma. A legislação atual promove segurança jurídica a todos os entes e é elemento essencial para o crescimento do país. De outro lado, tais legislações visam também ao controle e à diminuição da prática de corrupção nos órgãos públicos, o que também tem efeito direto no crescimento do país. Nesse contexto, cabem a advogadas e advogados, tanto de entes públicos como de empresas que participam de licitações diversas, treinar os profissionais e exigir a aplicação da lei tanto no Tribunal de Contas, como no Judiciário.

TW – Ao longo dos anos, sua voz ativa na defesa da liberdade de expressão e da inovação no Judiciário tem se destacado. Como você entende o momento do país nesse cenário?

FM – A liberdade de expressão, garantida na Constituição, encontra seu limite no equilíbrio e respeito aos demais princípios e garantias constitucionais. No fim das contas cabe ao Judiciário, em situações de conflito entre os princípios, por exemplo, com os direitos da personalidade, decidir se há ou não abuso do direito e, em caso de abuso, aplicar a pena compatível. Minha atuação é na área cível, ou seja, de responsabilidade civil. Trabalhando na defesa de jornalistas, políticos e até de pessoas comuns, o objetivo é a verificação justa e correta da existência ou não do abuso e se haverá ou não uma indenização por danos morais. Entretanto, o escritório também atende a área criminal, importantíssima na liberdade de expressão, justamente pela apuração da ocorrência ou não da prática de crime e da correta aplicação da lei penal no caso concreto. Estamos num momento político ainda delicado no Brasil. A liberdade de expressão, garantida na Constituição, muitas vezes tem sido usada para a prática de crimes, a divulgação de notícias mentirosas, a ofensa e a defesa de absurdos como racismo, homofobia e até mesmo nazismo. Com isso, alterou-se o tom dessa defesa, porque mudou também o tom das afirmações. As fakes news estouraram no país e influenciaram eleições, geraram danos gravíssimos à moral de diversas pessoas envolvidas e causaram a relativização da liberdade de expressão, com limite nessas ofensas e defesas de abusos diversos. E assim é a atuação do operador do Direito, se altera conforme mudam os fatos e as ações na sociedade.

 

TW – Recentemente seu nome foi indicado para compor a lista tríplice na escolha de uma posição no chamado Quinto Constitucional (O artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo diz que um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça estadual será composto de advogados e de integrantes do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil). Embora ainda não tenha conquistado a posição, a indicação de uma mulher jovem é motivo de vitória. Como é estar nessa posição?

FM – Como disse logo no começo, eu nunca pensei em prestar concurso ou assumir algum cargo no Judiciário. No início de 2022, a OAB de São Paulo editou a Resolução nº 3/2022, pela qual determinou que a lista sêxtupla deve atender ao percentual de 50% para cada gênero e, no mínimo, de 30% de advogados negros e de advogadas negras, ou seja, pretos(as), ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subjetivos de heteroidentificação). Essa iniciativa inédita da OAB de São Paulo foi amplamente noticiada e chamou atenção pelo caráter de política afirmativa de paridade. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conta hoje com 360 desembargadores. Destes, 35 são mulheres e 3 se autodeclaram negros. Como desde o estágio atuei diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo, em audiências, sustentações orais, despachos etc., vi na resolução da OAB uma oportunidade de me apresentar ao cargo de desembargadora pelo Quinto Constitucional reservado à advocacia, podendo utilizar no maior Tribunal do país todo o conhecimento e a prática adquirida em quase 20 anos de advocacia. Foi uma ideia que surgiu inicialmente por prezar a resolução da OAB, pelo extremo respeito e admiração pelos membros do Poder Judiciário, reconhecendo a função social essencial que prestam à sociedade. Esse pensamento foi tomando enormes proporções e se tornou um forte ideal, sempre com o fundamento básico de ofertar o melhor serviço à sociedade, atender as demandas sociais, ser uma desembargadora com olhar voltado para as questões raciais, mulheres, crianças, LGBTQIAP+, aplicando a lei e a jurisprudência dos Tribunais Superiores e atuando com sensibilidade para corrigir desigualdades históricas. Assim, o ano de 2022 foi praticamente todo dedicado a essa campanha junto a conselheiros da OAB/SP, demais advogados, juristas e membros do Poder Judiciário. Foi um ano extremamente produtivo, porque pude estar com advogadas e advogados de diversas áreas, diferentes posições; consegui ter acesso e contato com juízes e juízas, desembargadores e desembargadoras, diretores e presidentes de diversos órgãos da classe dos advogados. Como mantive a prática da advocacia no escritório, todo esse caminho foi muito enriquecedor. Tive a honra de ser muito bem- -aceita pelos meus pares e com muito orgulho integrei a primeira lista sêxtupla formada pela OAB/SP, respeitando os critérios de paridade racial e de gênero. Uma lista verdadeiramente histórica. O caminho traçado na campanha gerou amadurecimento pessoal e profissional, e isso com certeza agregou no exercício da advocacia.

Com os demais integrantes da primeira lista sêxtupla formada respeitando a paridade de gênero e racial (Glauco Gumerato Ramos, Neusa Dellú, Débora Brandão, Hédio Silva Júnior e Luiz Henrique Barbante Franzé)

TW – É reconhecido seu desempenho em prol da sociedade, e um dos destaques é a publicação de seu livro A regulação estatal e o controle judicial da saúde suplementar como fatores de efetivação do direito à saúde: direito social e do consumidor. Como nasceu a obra e como ela pode contribuir para o país?

FM – O livro é fruto da dissertação de meu mestrado em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie, concluído em 2014, sob a orientação da Professora Maria Paula Dallari Bucci. O tema é resultado do trabalho prático no escritório, que naquela época já vislumbrava um número enorme de processos ligados à judicialização da saúde. A publicação do livro só ocorreu em 2022, quando atualizei a dissertação e constatei que o problema ainda era crescente e atingia tanto os consumidores dos planos de saúde, como as grandes empresas que prestam serviços de saúde na área privada. Em resumo, a Constituição Federal previu a assistência integral à saúde pelo Estado a toda população. Apesar dessa designação, permitiu que a iniciativa privada, de modo suplementar, explorasse a prestação de serviços de saúde de forma privada, com a cobrança de valores para tal atividade. Com isso, aqueles que contratam os serviços de saúde privada são consumidores; as prestadoras dos serviços, isto é, administradoras dos planos de saúde, são fornecedores nos moldes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, ainda que tratada a relação sob a ótica do Direito do Consumidor, a saúde é direito constitucional garantido. Desse modo, essa dicotomia gera uma busca incessante dos usuários dos planos de saúde ao Judiciário. Assim, eles acabam por ter suas demandas atendidas, seja com fundamento no CDC, seja com fundamento no direito integral à saúde. O livro apresenta os dados numéricos dessas ações, as principais decisões na área e a atuação da Agência Nacional de Saúde na regulamentação dessa relação. É um estudo que visa ao aprofundamento da questão. Lançado em um evento realizado na sede da OAB em São Paulo, o livro aborda o vasto tema da judicialização da saúde como um todo, tendo em vista se tratar de um tema que gera um volume imenso de processos judiciais, não só pelas administradoras dos planos de saúde, mas também pelo próprio Estado, seja em nome do Município, do Estado ou da União. Por essa razão, o evento contou com palestras de procuradores do Município e do Estado, além da orientadora do trabalho que virou livro e da autora, trazendo uma visão ampla por parte dos advogados públicos e da advocacia privada, com o intuito de minimizar o impacto dessas ações no volume de processos do Judiciário e melhorar a relação e a prestação do serviço na área de saúde.

Em sessão de autógrafos no lançamento do livro “A regulação estatal e o controle judicial da saúde suplementar como fatores de efetivação do direito à saúde: direito social e do consumidor”
Palestrando na OAB sobre a Judicialização da Saúde Suplementar
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